Verônica Andrade - Advocacia - Prova de vida simplificada – Portaria Nº 244 e da Instrução Normativa Nº 45

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08 de Setembro de 2020

Prova de vida simplificada – Portaria Nº 244 e da Instrução Normativa Nº 45

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A  Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45 modificam o sistema de prova de vida pelos aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e aos anistiados políticos civis e seus pensionistas, permitindo a utilização de novas tecnologias como a biometria em aplicativos de celular e em terminais de autoatendimento bancário.

Esse novo sistema permite que beneficiários que se encontram no exterior ou pertençam ao grupo de risco do COVID-19 possam realizar a comprovação de vida sem sair de casa. 
os beneficiários que estejam com o pagamento suspenso poderão realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Continua obrigatória a comprovação de vida, apesar da suspensão até o dia 30 de setembro de 2020, por efeitos da Instrução Normativa nº 52 e as demais formas de comprovação anteriormente regulamentadas continuam disponíveis.