Verônica Andrade - Advocacia - Posso suspender o contrato de financiamento habitacional?

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30 de Junho de 2020

Posso suspender o contrato de financiamento habitacional?

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Desde abril, a Caixa Econômica Federal na tentativa de manter em vigor os contratos imobiliários, devido à pandemia do novo coronavírus implementou a possibilidade de suspender o pagamento das parcelas da casa própria por 90 dias a partir de 13 de abril de 2020. No caso dos novos contratos, o início do pagamento só se dará após 180 dias (seis meses).

 A carência e suspensão do pagamento é válida para clientes pessoa física e jurídica, para contratos dentro do SBPE ou Minha Casa Minha Vida. Os contratos inadimplentes, com mais de 61 dias de pagamento pendente, também poderão aderir às novas medidas. No caso de quem paga o imóvel com parte do FGTS, também será possível pedir a suspensão dos pagamentos, nesse caso do percentual que é pago com os recursos que não são do fundo. Quem já havia optado pela suspensão do contrato por dois meses, será automaticamente direcionado para o prazo de três meses.

Para suspender o pagamento das parcelas as opções são:

  • Internet Banking (aplicativo da Caixa Econômica Federal);
  • Aplicativo Habitação Caixa: ao abrir o app, logo na primeira tela, há um aviso: "Devido à pandemia do covid-19, a Caixa possibilita que o contrato tenha seus vencimentos suspensos pelos próximos 90 (noventa) dias". Sendo assim, basta que a pessoa clique em "Solicitar Pausa - Solicite a pauta em seu contrato". - Telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, selecionando a opção 7;
  • Telefone 800 726 8068 para renegociação do seu contrato.