Com o aumento das vendas online, é legal estabelecer valor mínimo para compras com cartão de crédito?
A verdade é que não. A lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus artigos 39 e 40, dispõe sobre a vedação das práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços, dentre elas a exigência de limites quantitativos.
Portanto, as práticas elencadas nesses artigos são proibidas por lei e, em situações de descumprimento, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa, suspensão temporária e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
O simples fato de o estabelecimento comercial justificar que exige esse limite quantitativo porque ao utilizar os serviços de cartão de crédito/débito parte da compra é subtraída por taxas bancárias não justifica, haja vista o pagamento com cartão de crédito/débito ser considerado uma forma de pagamento à vista.
Caso o vendedor não tenha condições para arcar com os custos das transações financeiras, que não as ofereça como serviços.
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