Em decorrência da pandemia do COVID-19, a maioria das escolas e universidades suspenderam suas aulas, passando a oferecer aulas virtuais para não interromper o aprendizado. Paralelamente, muitas famílias tiveram diminuição nas suas rendas, obrigando-as a rever o orçamento e cortar gastos.
A alteração no modo de prestação dos serviços educacionais ou interrupção deste gera dúvidas em muitos pais e responsável sobre a obrigação ou não de manter o pagamento das parcelas escolares em sua integralidade.
O fato é que, apesar do assunto gerar certa polêmica, ao menos no estado de Sergipe, o Ministério Público, por meio da promotoria do consumidor, manifestou-se favoravelmente à necessidade de esclarecimento sobre a diminuição do valor das parcelas, e já há decisão judicial favorável à redução dos valores das mensalidades, sem a obrigação de pagamento posterior dos valores abatidos/ diminuídos. Também há um projeto de lei estadual em tramitação, com entendimento favorável à redução.
Se a instituição de ensino não oferecer o desconto voluntariamente, é possível Ingressar diretamente com ação judicial para solucionar este fato e ter o direito a redução dos valores de mensalidades..
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado! Ele te ajudará a achar a melhor alternativa para a solução do seu caso.
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