Verônica Andrade - Advocacia - Pagamento da Pensão Alimentícia

Fale com a gente

Blog

27 de Maio de 2020

Pagamento da Pensão Alimentícia

Compartilhar:

Em tempos de pandemia, em que muitos trabalhadores tiveram ou podem ter ainda perda salarial fica o questionamento se é possível a redução da pensão alimentícia. Primeiros temos que considerar que a pensão que paga pelo responsável do menor, que tem a função de manter o sustento deste.

É por isso que não podemos suspender ou interromper a prestação alimentar unilateralmente. Contudo, durante o período da pandemia e da crise financeira que nos atinge é possível a negociação direta com o/a representante do menor, para isso é necessário que as duas partes cheguem a um acordo, e aqui vai um conselho: sempre faça este acordo por escrito, para maior prudência.

Entretanto, se não chegarem a um acordo, pode ser solicitado a ajuda do juiz para resolver o conflito.
Lembre-se que nunca o alimentante deve pagar um valor que entenda ser correto, sem a outra parte concorde ou que não foi arbitrado pelo juiz, porque agindo assim, estará inadimplente, podendo sofrer as consequências jurídicas, como por exemplo a prisão.

Nesse sentido, o CNJ por meio da Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020, orienta que os Tribunais de Justiça durante a pandemia os juízes considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.