Quando há uma separação, uma das coisas que pode gerar ainda mais conflito é a guarda dos filhos.
Os dois tipos de guarda mais comuns são a guarda unilateral (onde somente um fica com a guarda e toma as decisões, tendo o outro genitor apenas direito de visitas) e a guarda compartilhada, onde as decisões são comumente discutidas entre os genitores e escolhidas visando o melhor interesse do menor, podendo as escolhas feitas por comum acordo homologadas pelo juízo.
O ideal é que a guarda seja definida de comum acordo entre os pais, porém, não sendo isto possível, o juiz analisará caso a caso. A regra é a guarda compartilhada, exceto quando um dos pais declara expressamente não a querer ou quando um deles não está apto a exercer o poder familiar, ou ainda quando a guarda compartilhada não corresponder ao melhor interesse do menor.
A guarda compartilhada também poderá ser alternada, ou seja, o tempo de convivência é dividido entre os pais e as despesas serão divididas de acordo com a possibilidade de cada um não havendo necessidade de pensionamento alimentar.
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