Nome, enxoval, saúde... Quando uma gravidez é descoberta, surgem também diversas dúvidas. E se você vai usar plano de saúde, as coisas podem ficar ainda mais confusas. É importante lembrar que a maioria dos planos tem carência para utilização do mesmo para parto, então a primeira coisa a se fazer é verificar se a carência, que varia de contrato para contrato, foi cumprida, para não haver surpresas.
Importante verificar também se o médico que você deseja que realize o parto é credenciado ao plano, visto que, ao contrário, o parto deverá ser feito com o médico plantonista cadastrado.
As despesas com anestesista também devem ser verifcadas com antecedência, visto que muitos profissionais não atendem por plano de saúde. Nestes casos, não havendo médico cadastrado, a parturiente tem direito a receber reembolso integral do que pagou. Se a gestante optar por profissional não cadastrado, o reembolso se dará de acordo com o previsto no contrato. O mesmo se aplica a profissionais como assistentes ou instrumentistas.
O plano também deve cobrir as depesas com alimentação e vestimentas adequadas para o acompanhante da parturiente.
Por fim, ressalte-se que o Recém Nascido tem, durante 30 dias, direito a fazer uso do plano de saúde da mãe ou pai, sem custos adicionais.
Se você está tendo problemas com planos de saúde, não deixe de tirar suas dúvidas! Procure um advogado!
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