A lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra a dignidade sexual praticados contra a criança e adolescente, a qual ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador.
Nesse caso o importante é denunciar. A contagem de tempo para a prescrição só começa a contar da data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto a ação penal contra o agressor. Dessa forma, as vítimas de abuso sexual possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor. Em termos práticos, uma criança sofre um estupro aos 8 anos de idade terá até os seus 37 anos para denunciar o abusar, ou seja, a prescrição se inicia aos 18 anos e mais anos 20 anos que é prazo de prescrição desse crime.
Como se sabe, os abusos são praticados muitas vezes por pessoas próximas à criança, que não consegue denunciar o agressor por vergonha, medo ou mesmo por não ter sua versão amparada pela família. É muito mais fácil após a maturidade compreender o que aconteceu e ter independência para fazer a denúncia, considerando que, muitas vezes, a vítima depende financeiramente do abusador.
A culpa nunca é da vítima. Importante destacar que não existem situações nas quais uma criança seja responsável pela relação sexual com um adolescente ou um adulto.
O relato desses casos pode ser feito pelo Disque Denúncia, também conhecido como Disque 100. E por fim, destaque-se que há sigilo da pessoa do denunciante e a ligação é gratuita. Mude essa história, denuncie, com a prescrição alargada, maiores as chances de punição do abusador.
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