Inicialmente a Lei 8.213/91 não trouxe a previsão de pagamento do salário maternidade aos homens, no entanto com as mudanças sociais e da composição familiar foi publicada a Lei 12.873/2013 que estendeu o direito de percepção do salário maternidade aos segurados da Previdência Social, desde que cumpridos os requisitos necessários, tais como qualidade de segurado e carência.
Em regra o salário maternidade será pago as seguradas, mas em casos específicos poderá ser pago aos homens, quais sejam, se houver adoção de crianças, ou em razão do nascimento o homem parar de trabalhar para cuidar do filho, desde que o fato gerador do benefício ocorra durante o período de manutenção da qualidade de segurado e a companheira não esteja recebendo o benefício.
Em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o salário maternidade, o homem poderá receber o benefício se ele também for segurado e fizer novo requerimento até o último dia do salário maternidade concedido anteriormente. Nesse caso, o valor do benefício será recalculado de acordo com o salário de contribuição do sobrevivente.
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