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O Microempreendedor (MEI) é a forma simplificada de constituição de uma empresa no Brasil. É uma Pessoa Jurídica criada dentro do Simples Nacional para facilitar a regulamentação de alguns tipos de empreendedores autônomos.
Antes da reforma trabalhista não era possível à contratação de pessoa jurídica para substituir colaborador com carteira assinada ou executar, através da terceirização, serviços que envolvam a atividade fim da empresa.
Com a Reforma Trabalhista, profundas alterações sobre a contratação do MEI foram realizadas na CLT. O art. 442 – B da CLT permite a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, sem configuração de vínculo empregatício.
No contrato com um prestador de serviços MEI, deve haver flexibilidade de horários e não pode haver exclusividade, nem subordinação.
O contratante deve garantir as condições salubres e de segurança do trabalho aos profissionais terceirizados.
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