Verônica Andrade - Advocacia - Herança Precisa Ser Dividida no Divórcio

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15 de Julho de 2019

Herança Precisa Ser Dividida no Divórcio

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A herança que recebi deve ser dividida no divórcio? 
 
A resposta é que depende. O que irá definir se haverá ou não divisão patrimonial será o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, assim, para cada regime escolhido haverá uma resposta diferente. Para saber mais e ler a matéria completa acesse nosso blog, link na bio. 
 
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
 
Na comunhão universal de bens, estabelecido no art. 1.667, do Código Civil, todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges.

Então, nesse caso, a herança recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada no divórcio. 
No entanto, há a exceção a regra se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, o que significa que o bem não será dividido no divórcio. 
 
COMUNHÃO PARCIAL 
 
Na comunhão parcial, estabelecida no art. 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos pelo casal, em que os cônjuges pagaram algum valor pelo bem, devem ser divididos entre os cônjuges em partes iguais.
Desse modo, como não é adquirida pelo casal, a herança não faz parte da divisão de bens, portanto não estará na partilha. 
 
SEPARAÇÃO DE BENS 
 
No regime de separação de bens, estabelecido no art. 1.687, do Código Civil, todos os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo. 
 
DA SEPARAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
 
No regime de separação final dos aquestos, bem menos frequente e conhecido que os outros regimes, e que é estabelecido no art. 1.672 do Código Civil, cada cônjuge possui patrimônio próprio e quando houver a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, o divórcio, os cônjuges têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal em que o casal pagou algum valor pelo bem.  

Desse modo, como a herança não é adquirida pelo casal e não se paga por ela, a herança não participa da divisão dos bens no divórcio.