Verônica Andrade - Advocacia - Operação Lei Seca: Soprar ou não soprar o bafômetro?

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28 de Fevereiro de 2019

Operação Lei Seca: Soprar ou não soprar o bafômetro?

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Antes de qualquer coisa, nós esperamos que você nunca precise dirigir quando tiver ingerido bebidas alcoólicas! Acontece que, por motivo de força maior, você possa ser obrigado a ter de dirigir sob o efeito do álcool! Como você já deve ter ouvido falar, deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa, isso é fato! Mesmo assim, é comum que o motorista fique na dúvida se deve recusar ou se submeter ao teste. O que fazer?
 
É melhor não soprar o bafômetro, pois existe o risco de ser acusado de crime de trânsito. Isso acontece quando você possui valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. No entanto, tem amparo do CTB para punir o motorista mesmo sem a prova de que ele está, de fato, alcoolizado, mas a punição é apenas administrativa.
 
Ocorrendo a autuação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é recolhida e ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo. Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo. Caso não seja apresentado esse condutor, o veículo é recolhido para depósito. Quanto à CNH recolhida, ela poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes.
 
Será aberto um processo administrativo para a imposição da penalidade apenas administrativa, sem crime, no qual o motorista tem direito à ampla defesa.
 
Este será o momento de procurar o seu advogado de confiança!