Antes de qualquer coisa, você deve saber que existem inúmeras nulidades que podem estar presentes no seu caso.
No procedimento poderão ter diversos vícios referentes à: prescrição, notificação, julgamento, formalismo, princípios constitucionais, formação do processo, autuação, AIT, dentre outros que poderão ser detectados por advogados especialistas no assunto.
Várias são as hipóteses e possibilidades de nulidades que cada processo pode apresentar.
Ainda que se admita a possibilidade do DETRAN aplicar a penalidade da suspensão do direito de dirigir ao notificado, mesmo após a imposição da multa pecuniária, cumpre salientar que em se tratando de procedimento administrativo no qual se busca a apuração do fato e possível aplicação de sanção administrativa pelo poder público, não é possível afastar o Princípio da Proporcionalidade, o qual determina a relação com a necessária proporção entre os meios de que a Administração Pública se utiliza para garantir um fim.
Desse modo, ainda que se considere cada caso isoladamente, a suspensão da CNH somente seria possível após a análise da situação individual do motorista, isto porque os seus efeitos poderão não guardar a devida razoabilidade e proporção com as infrações cometidas, acarretando a flagrante inconstitucionalidade de sua aplicação.
Portanto, é determinante verificar se a alegada infração cometida pela pessoa notificada possui, por exemplo, a mesma gravidade da que causaria um motorista dirigindo embriagado, ou seria, ao contrário, seria bem menos agressiva e, desta forma, merecedora de punição “proporcionalmente” mais branda.
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