Sim: os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade.
Assim, é possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício. Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art. 27-A, da Lei 8.213/91.
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