SIM, desde que você não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos). Importante lembrar que, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos: i) pedido formulado por ambos os cônjuges ii) autorização judicial; ii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
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