SIM! Os filhos terão os mesmos direitos e qualificações, havidos ou não da relação de Casamento - ou por adoção (artigos 1-596 de Código Civil.
Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é imprescindível o reconhecimento da paternidade
Assim, ele se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e com o cônjuge na partilha de bens (Artigo 1-846 do Código Civil)
PESQUISAR NO BLOG