Posso Alterar o regime de bens que escolhi para o meu casamento para qualquer outro, ou há alguma restrição?
SIM, desde que você não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos). Importante lembrar que, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos:
i) pedido formulado por ambos os cônjuges
ii) autorização judicial;
iii) indicação de motivo relevante;
iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
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