Até quando pode pedir revisão no INSS?

Revisão da vida toda FGTS

Muitos segurados do INSS acreditam que podem, a qualquer tempo, fazer o pedido de
revisão dos benefícios previdenciários dos quais são titulares, no entanto, não é bem
assim.

Na verdade, a pessoa quando começa a receber qualquer benefício junto ao INSS tem
o prazo de 10 (dez) anos para requerer a revisão do mesmo, sendo errada a idéia de
que somente após 10 (dez) anos é que começa o prazo para poder fazer a revisão.

O segurado que recebe algum benefício junto ao INSS pode requerer, de forma
administrativa, a revisão sob o argumento de discordância dos valores, do tempo de
serviço apurado, ou mesmo em caso de data de início e data de fim do benefício,
dentre outros argumentos mais específicos.

Para que possa ser feito o pedido de revisão, o segurado deve efetuar o pedido junto
ao site WWW.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo do INSS, devendo juntar os
documentos que comprovam os fatos alegados no pedido de revisão.

O segurado deve ter em mente ainda que o fato de ter feito o pedido de revisão não
significa que, automaticamente, haverá alteração no benefício ou aceitação do pedido
que foi feito, sendo que há uma análise a ser feita pelo INSS, e que esse procedimento
pode demorar ou ainda ser necessário que sejam juntados mais documentos.

Caso seja ultrapassado o prazo de 90 dias da data da entrada do pedido administrativo
sem uma resposta efetiva do órgão federal, é possível ao segurado o ingresso do seu
pedido na via judicial.

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